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Processamento Auditivo Central (PAC)

O Processamento Auditivo é um exame “qualitativo” da nossa audição onde atribuímos significado aos sons que ouvimos.  Avaliamos a eficácia e eficiência de como o Sistema Nervoso Auditivo Central utiliza a informação auditiva, está relacionado ao caminho que o som, sendo linguístico ou não linguístico, percorre desde a orelha até chegar em estruturas específicas do cérebro para serem processados.

A avaliação do Processamento Auditivo é realizada por Fonoaudióloga habilitada, com Audiômetro em cabine acústica, por meio de um conjunto de testes auditivos comportamentais que irão testar as Habilidades Auditivas ( Localização Sonora, Discriminação Auditiva, Reconhecimento de Padrão Auditivo, Aspectos Temporais da audição, Performance auditiva com sinais auditivos  acústicos competitivos e acústicos  degradados).

A idade mínima para realização do exame com os testes formais é de 07 anos de idade, devido ao processo maturacional das Vias Auditivas e também por ser um exame onde necessita que o indivíduo esteja apto para entender a tarefa que precisa fazer, ter habilidades de linguagem expressiva e receptiva para compreender e responder ao estímulo da fala, assim como ter atenção e memória suficiente para executar as tarefas solicitadas.

É indicado para crianças com histórico de Otites de Repetições na primeira infância, dificuldade escolar, crianças com dificuldade de leitura e escrita, transtornos de linguagem, dislexia , transtornos fonológicos, de aprendizagem , Transtornos de Déficit de atenção e Hiperatividade (TDAH) , crianças com dificuldade de compreender ordens em ambientes com ruído competitivo e crianças com dificuldade de concentração e desatenção, principalmente em sala de aula.

Adolescentes e adultos que apresentam dificuldades acadêmicas, no ambiente de trabalho para compreensão e comunicação, assim como também indivíduos que apresentam processo degenerativo com queixas de dificuldades auditiva também têm indicação à avaliação do Processamento Auditivo.

Idosos e usuários de Aparelhos auditivo com dificuldade de adaptação em casos de perdas auditivas simétricas até grau moderado/ moderadamente severo podem realizar a avaliação para auxiliar no direcionamento do seu processo terapêutico.

Após a avaliação a Fonoaudióloga irá analisar os resultados encontrados para identificar se o indivíduo apresenta ou não o Transtorno do Processamento Auditivo e então traçar plano terapêutico ou encaminhar para uma equipe multidisciplinar para direcionar o caso.  

Processamento Auditivo Central (PAC)

O Processamento Auditivo é um exame “qualitativo” da nossa audição onde atribuímos significado aos sons que ouvimos.  Avaliamos a eficácia e eficiência de como o Sistema Nervoso Auditivo Central utiliza a informação auditiva, está relacionado ao caminho que o som, sendo linguístico ou não linguístico, percorre desde a orelha até chegar em estruturas específicas do cérebro para serem processados.

A avaliação do Processamento Auditivo é realizada por Fonoaudióloga habilitada, com Audiômetro em cabine acústica, por meio de um conjunto de testes auditivos comportamentais que irão testar as Habilidades Auditivas ( Localização Sonora, Discriminação Auditiva, Reconhecimento de Padrão Auditivo, Aspectos Temporais da audição, Performance auditiva com sinais auditivos  acústicos competitivos e acústicos  degradados).

A idade mínima para realização do exame com os testes formais é de 07 anos de idade, devido ao processo maturacional das Vias Auditivas e também por ser um exame onde necessita que o indivíduo esteja apto para entender a tarefa que precisa fazer, ter habilidades de linguagem expressiva e receptiva para compreender e responder ao estímulo da fala, assim como ter atenção e memória suficiente para executar as tarefas solicitadas.

É indicado para crianças com histórico de Otites de Repetições na primeira infância, dificuldade escolar, crianças com dificuldade de leitura e escrita, transtornos de linguagem, dislexia , transtornos fonológicos, de aprendizagem , Transtornos de Déficit de atenção e Hiperatividade (TDAH) , crianças com dificuldade de compreender ordens em ambientes com ruído competitivo e crianças com dificuldade de concentração e desatenção, principalmente em sala de aula.

Adolescentes e adultos que apresentam dificuldades acadêmicas, no ambiente de trabalho para compreensão e comunicação, assim como também indivíduos que apresentam processo degenerativo com queixas de dificuldades auditiva também têm indicação à avaliação do Processamento Auditivo.

Idosos e usuários de Aparelhos auditivo com dificuldade de adaptação em casos de perdas auditivas simétricas até grau moderado/ moderadamente severo podem realizar a avaliação para auxiliar no direcionamento do seu processo terapêutico.

Após a avaliação a Fonoaudióloga irá analisar os resultados encontrados para identificar se o indivíduo apresenta ou não o Transtorno do Processamento Auditivo e então traçar plano terapêutico ou encaminhar para uma equipe multidisciplinar para direcionar o caso.