O Processamento Auditivo é um
exame “qualitativo” da nossa audição onde atribuímos significado aos sons que
ouvimos. Avaliamos a eficácia e
eficiência de como o Sistema Nervoso Auditivo Central utiliza a informação
auditiva, está relacionado ao caminho que o som, sendo linguístico ou não
linguístico, percorre desde a orelha até chegar em estruturas específicas do
cérebro para serem processados.
A avaliação do Processamento
Auditivo é realizada por Fonoaudióloga habilitada, com Audiômetro em cabine
acústica, por meio de um conjunto de testes auditivos comportamentais que irão
testar as Habilidades Auditivas ( Localização Sonora, Discriminação Auditiva, Reconhecimento
de Padrão Auditivo, Aspectos Temporais da audição, Performance auditiva com
sinais auditivos acústicos competitivos
e acústicos degradados).
A idade mínima para realização do
exame com os testes formais é de 07 anos de idade, devido ao processo
maturacional das Vias Auditivas e também por ser um exame onde necessita que o
indivíduo esteja apto para entender a tarefa que precisa fazer, ter habilidades
de linguagem expressiva e receptiva para compreender e responder ao estímulo da
fala, assim como ter atenção e memória suficiente para executar as tarefas
solicitadas.
É indicado para crianças com histórico de Otites de Repetições na
primeira infância, dificuldade escolar, crianças com dificuldade de leitura e
escrita, transtornos de linguagem, dislexia , transtornos fonológicos, de
aprendizagem , Transtornos de Déficit de atenção e Hiperatividade (TDAH) ,
crianças com dificuldade de compreender ordens em ambientes com ruído
competitivo e crianças com dificuldade de concentração e desatenção,
principalmente em sala de aula.
Adolescentes e adultos que
apresentam dificuldades acadêmicas, no ambiente de trabalho para compreensão e
comunicação, assim como também indivíduos que apresentam processo degenerativo
com queixas de dificuldades auditiva também têm indicação à avaliação do
Processamento Auditivo.
Idosos e usuários de Aparelhos
auditivo com dificuldade de adaptação em casos de perdas auditivas simétricas
até grau moderado/ moderadamente severo podem realizar a avaliação para
auxiliar no direcionamento do seu processo terapêutico.
Após a avaliação a Fonoaudióloga
irá analisar os resultados encontrados para identificar se o indivíduo
apresenta ou não o Transtorno do Processamento Auditivo e então traçar plano
terapêutico ou encaminhar para uma equipe multidisciplinar para direcionar o
caso.
O Processamento Auditivo é um
exame “qualitativo” da nossa audição onde atribuímos significado aos sons que
ouvimos. Avaliamos a eficácia e
eficiência de como o Sistema Nervoso Auditivo Central utiliza a informação
auditiva, está relacionado ao caminho que o som, sendo linguístico ou não
linguístico, percorre desde a orelha até chegar em estruturas específicas do
cérebro para serem processados.
A avaliação do Processamento
Auditivo é realizada por Fonoaudióloga habilitada, com Audiômetro em cabine
acústica, por meio de um conjunto de testes auditivos comportamentais que irão
testar as Habilidades Auditivas ( Localização Sonora, Discriminação Auditiva, Reconhecimento
de Padrão Auditivo, Aspectos Temporais da audição, Performance auditiva com
sinais auditivos acústicos competitivos
e acústicos degradados).
A idade mínima para realização do
exame com os testes formais é de 07 anos de idade, devido ao processo
maturacional das Vias Auditivas e também por ser um exame onde necessita que o
indivíduo esteja apto para entender a tarefa que precisa fazer, ter habilidades
de linguagem expressiva e receptiva para compreender e responder ao estímulo da
fala, assim como ter atenção e memória suficiente para executar as tarefas
solicitadas.
É indicado para crianças com histórico de Otites de Repetições na
primeira infância, dificuldade escolar, crianças com dificuldade de leitura e
escrita, transtornos de linguagem, dislexia , transtornos fonológicos, de
aprendizagem , Transtornos de Déficit de atenção e Hiperatividade (TDAH) ,
crianças com dificuldade de compreender ordens em ambientes com ruído
competitivo e crianças com dificuldade de concentração e desatenção,
principalmente em sala de aula.
Adolescentes e adultos que
apresentam dificuldades acadêmicas, no ambiente de trabalho para compreensão e
comunicação, assim como também indivíduos que apresentam processo degenerativo
com queixas de dificuldades auditiva também têm indicação à avaliação do
Processamento Auditivo.
Idosos e usuários de Aparelhos
auditivo com dificuldade de adaptação em casos de perdas auditivas simétricas
até grau moderado/ moderadamente severo podem realizar a avaliação para
auxiliar no direcionamento do seu processo terapêutico.
Após a avaliação a Fonoaudióloga
irá analisar os resultados encontrados para identificar se o indivíduo
apresenta ou não o Transtorno do Processamento Auditivo e então traçar plano
terapêutico ou encaminhar para uma equipe multidisciplinar para direcionar o
caso.